BOLSA DE MÉRITO 2020/2021

 

1. A bolsa de mérito da Ação Social Escolar é uma quantia em dinheiro, atribuída anualmente, destinada à comparticipação dos custos associados à frequência do ensino secundário.

Têm direito a receber esta bolsa de mérito os alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundário em estabelecimentos públicos e particulares ou cooperativos em regime de contrato de associação (Decreto-Lei nº 55/2009, Artº 36º).

2. Podem-se candidatar à atribuição de bolsa de mérito os alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundário ou profissional e que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

 a) Aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do ano de escolaridade anterior e classificação média anual de:

· igual ou superior a 4 valores ( arredondada às unidades) para o 9º ano – alunos matriculados no 10º  ano;

· igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades para o 10º ou 11º ano – alunos matriculados no 11º ano e 12º ano.

b) Encontrar-se em condições de poder beneficiar dos auxílios económicos atribuídos no âmbito da Ação Social Escolar ( escalão A e B ), de acordo com a legislação aplicável.

3. Prazo de candidatura: até 30 de Setembro impreterivelmente (Despacho 8452-A/2015 Artº 11º e 14º, alterado para Despacho nº 5296/2017).

4. Documentos necessários à candidatura:

a) Boletim de candidatura, fornecido no Serviço de Ação Social Escolar da escola/disponível na página da escola, devidamente preenchido e assinado;

b) Comprovativo da classificação média anual – facultado pelos serviços administrativos;

c) Documento emitido pela Segurança Social, fazendo prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família, válido para o ano letivo 2020/2021 (entregue no ato de candidatura aos apoios da ação social escolar);

d) Comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB).

Pode obter aqui o boletim de candidatura 



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