1. A bolsa de mérito da Ação Social Escolar é uma quantia em dinheiro, atribuída anualmente, destinada à comparticipação dos custos associados à frequência do ensino secundário.
Têm direito a receber esta bolsa de mérito os alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundário em estabelecimentos públicos e particulares ou cooperativos em regime de contrato de associação (Decreto-Lei nº 55/2009, Artº 36º).
2. Podem-se candidatar à atribuição de bolsa de mérito os alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundário ou profissional e que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do ano de escolaridade anterior e classificação média anual de:
igual ou superior a 4 valores ( arredondada às unidades) para o 9º ano – alunos matriculados no 10º ano;
igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades para o 10º ou 11º ano – alunos matriculados no 11º ano e 12º ano.
b) Encontrar-se em condições de poder beneficiar dos auxílios económicos atribuídos no âmbito da Ação Social Escolar ( escalão A e B ), de acordo com a legislação aplicável.
3. Prazo de candidatura: até 30 de Setembro impreterivelmente (Despacho 8452-A/2015 Artº 11º e 14º, alterado para Despacho nº 5296/2017).
4. Documentos necessários à candidatura:
a) Boletim de candidatura, fornecido no Serviço de Ação Social Escolar da escola/disponível na página da escola, devidamente preenchido e assinado;
b) Comprovativo da classificação média anual – facultado pelos serviços administrativos;
c) Documento emitido pela Segurança Social, fazendo prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família, válido para o ano letivo 2021/2022 (entregue no ato de candidatura aos apoios da ação social escolar);
d) Comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB).
descarregue aqui o boletim de candidatura